Bem vindos ao Pequeno Guia do e-Consumidor Feliz!
Recentemente o mundo ficou pequeno e objetos de desejo que antes só habitavam nossos sonhos de consumo, agora estão ao alcance de um clique. Bom, um clique + um tempinho de espera da remessa…
Enfim, é cada vez mais corriqueiro o hábito de fazer compras internacionais via internet. O consumo virtual internacional é simples, mas tem regras a serem observadas.
A Receita Federal brasileira reconhece esse tipo de transação e estabelece uma série de critérios para sua realização dentro da legalidade.
Vamos a eles!
Pra começar, o que nós chamamos de “comprinha internacional”, a Receita Federal entende por Importação de Bens Via Remessa Postal; Encomenda Aérea Internacional ou Remessa de Compras Via Internet. Ou seja, é coisa bem séria.
Compra/Importação
Até o valor de US$3000 (três mil dólares americanos) você pode comprar qualquer coisa via remessa internacional, com exceção de bebidas alcólicas e cigarros.
Imposto e Isenção do Imposto
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens, inclusive o valor do frete.
Livres de tributação:
– remessas no valor total (produto + frete + seguro, se houver) de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) desde que o Remetente e o Destinatário sejam Pessoas Físicas. Além disso a remessa obrigatoriamente precisa ser feita via serviço postal.
– o valor declarado do bem deve ser compatível com o praticado no mercado.
– medicamentos com receita médica, entregues via serviço postal, após liberação do orgão fiscalizador competente.
– livros, jornais e revistas (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal).
Atenção: para que o pacote esteja realmente livre da tributação, todos esses requisitos devem ser atendidos ao mesmo tempo.
O que isso quer dizer?
Que o fato de comprar de uma loja internacional automaticamente manda para o espaço a isenção pelo limite do valor ($50), já que uma loja é uma Pessoa Jurídica e a Isenção só recai sobre Pessoas Físicas.
Por isso algumas lojas optam por fazer o envio declarando “Gift” (presente) ou “Sample” (amostra). É uma tentativa, mas não garantia de isenção de Tributação, porque o fato de ser um presente não anula a Pessoa Jurídica que o está enviando. A Receita não é boba. A Receita sabe.
Serviço Postal X Transporte Internacional Expresso (Courier)
Serviço postal equivale aos Correios no Brasil e USPS nos EUA. É o serviço de correio regular, com todas as modalidades que já conhecemos aqui: prioritário; com ou sem rastreio; com ou sem seguro; remessa simples – aquela que só Deus sabe onde está e quando vai chegar. É o serviço mais utilizado, pelo custo mais baixo. Pra quem tem nervos de aço e gosta de viver perigosamente, esse é “o canal”!
O serviço Courier é via transportadoras internacionais (DHL, Skynet, EMS, FEDEX etc.). O envio por transportadoras é mais seguro em relação à garantia de entrega do produto, com rastreio e opção de seguro. Porém, se a intenção é comprar fora para economizar, essa opção não é a mais adequada, já que além de ter custo maior é certo que será feita a Tributação para liberação da mercadoria no Brasil (leiam atualização no final do post).
Mais uma vez, faça as contas primeiro: 60% do imposto sobre o custo total da sua encomenda + demais taxas (atualização no final do post). Ainda compensa? Então compre! Essa é uma modalidade interessante para bens de valor mais elevado, onde seu interesse é mesmo pelo produto, não apenas a economia na compra.
Quem paga o Imposto?
Temos que ter consciência total de um fato: a REGRA é que toda remessa seja taxada (exceto aqueles casos que cumprem totalmente os crítérios para Isenção, o que é raríssimo). Assim, o normal é que toda compra sofra Tributação para liberação.
Mas isso não contece, certo? Isso mesmo, porque a Receita Federal não dá conta de verificar o volume gigante de remessas internacionais que chega ao país, por isso o trabalho é feito por amostragem.
Ou seja, quem não á taxado é exceção. Tem quem chame de sorte, mas é só uma questão de probabilidade mesmo. Num amontoado de pacotes, os fiscais vão selecionar aqueles que receberão o prazer de sua visita. Atualmente, no Brasil, a exceção é maior do que a regra.
Portanto, não conte com esse critério tão aleatório chamado Sorte. Sempre leve em consideração o imposto de 60%. Se você não precisar pagá-lo, oba!, só alegria; caso seja necessário, não será um choque, você já estará preparado.
Fui “Tributado” e agora?
Duas opções: pague ou recorra.
Pague: você já sabia sobre o valor de tributação sobre a compra e seu pacote caiu na amostragem. Pague o Imposto previsto por Lei e retire sua mercadoria.
Recorra: você não concorda com o valor cobrado na Tributação de sua encomenda – lembrando que o Imposto é calculado sobre o valor do produto + frete – é possível recorrer e pedir revisão de valores.
Antes de fazer isso, confira todas as contas e veja se tem a documentação necessária para o pedido de revisão; isso inclui o anúncio do produto que você comprou, onde conste o valor no fechamento da compra (faça um print da página, porque o link simples pode mostrar o produto com um novo preço ou condição de pagamento diferente); fatura do cartão de crédito com o valor do débito e a nota fiscal (comprovante eletrônico ou que foi enviada com a mercadoria).
Caso opte pela Revisão, retire o Formulário fornecido na própria agência dos Correios e preencha corretamente. Ele será seu documento “de apelação”, junto com seus comprovantes.
Os Correios encaminham esse material para a Receita Federal, que avaliará seu pedido individualmente. Ao final, o valor do Imposto a ser pago será corrigido, se for o caso. Para menos ou para mais.
Sabem quando a gente pede revisão de provas na Faculdade? Às vezes a coisa não sai exatamente conforme esperávamos (o professor se dá conta das vírgulas que esquecemos) e pode ser que a sua conta aumente no final. Por isso é muito importante estar certo sobre os valores declarados e em posse de todos os comprovantes.
De qualquer modo, se seu pedido de redução for “aprovado”, você receberá um novo aviso para comparecer a agência, pagar o valor devido e retirar sua mercadoria.
Caso o pedido de redução seja negado, continua valendo o valor da primeira notificação de Tributação. Se você não retirar sua encomenda em 30 dias, precisa pagar, além do Imposto, uma Multa, para retirá-la.
Multa
Sim, dá pra ser ainda mais complicado.
Algumas pessoas pedem que a loja (normalmente lojas menores ou vendedores no Ebay) declarem valores inferiores para tentar escapar do teto de $50. Mais uma vez, é uma alternativa, mas tem seus riscos.
Caso sua Encomenda caia na amostra e o fiscal desconfie do valor declarado (o produto deve ter valor declarado compatível ao praticado no mercado) você pode ter que pagar o Tributo + Multa de 50% sobre o valor total já com imposto, por tentativa de fraude. (ui…)
Ou seja, mesmo que você tenha realmente pago $5 no batom MAC, a essa altura do campeonato, o fiscal já sabe que o valor de mercado gira em torno de $14. E ele não quer saber como é que aquela loja legal consegue vender por $5. Você paga a multa, por contribuir com práticas nebulosas de comércio, entende? É o risco do baratinho que a gente não entende mas aproveita a oportunidade.
ATUALIZAÇÃO: A Marion acrescentou uma informação importante nos comentários, vou colar aqui:
‘No caso de envio por transportadora (Courier) são 60% de imposto de importação, mais ICMS (calculado sobre o valor da remessa mais o valor dos 60%), uma taxa da Infraero (70 centavos de dolar por peso da remessa) e mais a taxa administrativa a transportadora.
No caso de courier TODAS as remessas são tributadas. Não há isenção por valor. A única isenção é no caso de livros.’
Isso não é pra colocar medo em ninguém, mas pra que sua compra seja consciente de todos os aspectos que a envolvem, tá?
*no caso da minha compra com Mega Tributo (posts anteriores), o erro foi meu: não percebi que não tinha feito a opção pelo frete via remessa postal. O imposto foi calculado sobre a compra + frete via EMS, que era quase o mesmo que o valor da compra. Erro meu, desatenção. Paguei.